(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASA DO VIDEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO VIDEO

ST13

BR500000814723748

Classe

35, 39

Pedido

814723748

Registro

814723748

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/90
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/04/1989

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JPM VIDEO LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.11.17.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Classe 39

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: MOBILITA COM. IND. E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1255

20/12/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1227

07/06/1994

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO REFERENTE AO PED. N. 814662943 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1189

14/09/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. MOBILITÁ COMERCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA(BR/RJ)*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1093

12/11/1991

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COMPROVANDO TER O SIGNATARIO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA (PARA A RECORRENTE) *INT. SEGURITY ASSESSORIA EMP.

RPI 1071

11/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1032

11/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE-COD/SERV. 40.60 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS EPATENTES S/C LTDA

RPI 994

07/11/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DO VIDEO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.