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Dado oficial do INPI

ZERO ABSOLUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZERO ABSOLUTO

ST13

BR500000814723691

Classe

25

Pedido

814723691

Registro

814723691

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão22/10/96
  6. Extinto03/11/15

Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/04/1989

Data de registro

22/10/1996

Data de expiração

22/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDOCA COMÉRCIO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA

Representantes

MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09469443000109

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2339

03/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140193045 (18/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140264364 (10/12/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ANDOCA-COMERCIO DE ROUPAS E CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140193045 (18/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: The Absolut Company Aktiebolag Procurador: Araripe & Associados

RPI 2285

21/10/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1915

18/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANSEI CONFECCÕES E COMERCIO LTDA

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1351

22/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1306

12/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. BRAXIL ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1286

25/07/1995

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIADE. *INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 1142

20/10/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813163439 * INT. O PROPRIO

RPI 996

21/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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