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Dado oficial do INPI

DEUTSCHE BANK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEUTSCHE BANK

ST13

BR500000814718540

Classe

16

Pedido

814718540

Registro

814718540

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/91
  5. Concessão21/05/91
  6. Vigente21/05/31

Registro concedido em 21/05/1991 e em vigor até 21/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

12/04/1989

Data de registro

21/05/1991

Data de expiração

21/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210126228 (16/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110069226 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1753

10/08/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DA RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

RPI 1068

21/05/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1052

29/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1031

04/09/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO.*INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1012

03/04/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE CONTIDO NA RPI.994 DE 07/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1012

03/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DEUTSCHE" * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 994

07/11/1989

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