(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BANDA QUINTA AVENIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA QUINTA AVENIDA

ST13

BR500000814717020

Classe

41

Pedido

814717020

Registro

814717020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão22/01/91
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 22/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/04/1989

Data de registro

22/01/1991

Data de expiração

22/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME

Representantes

Nova MarcaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

6.19.17.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento, organização de exposições para fins culturais ou educativos, de congrssos, de espetáculos artísticos, desportivos e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100215344 (27/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME Procurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2229

24/09/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1925

27/11/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1742, DE 25.05.2004, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1749

13/07/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1749

13/07/2004

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI.

RPI 1742

25/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. JOSÉ PINHEIRO

RPI 1051

22/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT.JOSÉ PINHEIRO

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT. JOSÉ E PINHEIRO

RPI 1011

27/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT. JOSE PINHEIRO

RPI 994

07/11/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de QUINTA AVENIDA COMERCIO E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BANDA QUINTA AVENIDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.