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Dado oficial do INPI

PULMOMEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULMOMEL

ST13

BR500000814715206

Classe

5

Pedido

814715206

Registro

814715206

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/06/99
  6. Vigente15/06/29

Registro concedido em 15/06/1999 e em vigor até 15/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/04/1989

Data de registro

15/06/1999

Data de expiração

15/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122661 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cedente: PRONABEL - LABORATÓRIOINDUSTRIAL LTDA [BR] Cessionário: HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME

RPI 2667

15/02/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220000819 (10/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2002.5101511418-7 INPI n.º 52400.002672/2002-11.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000286 (29/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgados procedentes os pedidos para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do registro da marca ?PULMOMEL?, depositado em 0/04/89, sob o nº 814715206, bem como o ato de concessão do registro daquela marca, depositado em 07/07/89, sob o nº 814946771, e, em consequência, determinar ao INPI que proceda à concessão do Certificado de Registro da referida marca, sob o nº 814715206, à Autora. Ação n.º 980014009-3 INPI n.º 52400.003277/1998-35

RPI 2664

25/01/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200122661 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HERBAPHYTUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Até a decisão final das Anotações "AÇÃO ORDINÁRIA -TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ-Nº2002.51.01.511418-7-INPI 002672/02" publicada na RPI 1656 em 01/10/2002 E "AÇÃO ORDINÁRIA. 980014009-3, APELAÇÃO CÍVEL AC/248756 - 2002.02.01.59004-0, INPI-003277/98" publicada na RPI 1872 em 21/11/2006.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190222886 (14/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2532

16/07/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2095

01/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2082

30/11/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA. 980014009-3, APELAÇÃO CÍVEL AC/248756 - 2002.02.01.59004-0, INPI-003277/98

RPI 1872

21/11/2006

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA -TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ-Nº2002.51.01.511418-7-INPI 002672/02

RPI 1656

01/10/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1633

23/04/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. O HERVANÁRIO PRODUTOSFARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP)

RPI 1496

08/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISÃO DO RECURSO, NA RPI 1378, DE 8 29/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1461

05/01/1999

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1461

05/01/1999

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. DIFUSÃO M E PATS S/C LTDA

RPI 1378

29/04/1997

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA REV. EX. REC DO REG. N. 814946771 *INT. REMARCA REGISTRODE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1255

20/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1174

01/06/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814946771 * INT. REMARCAS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1156

26/01/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. VIDA NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA(BR/SP) * INT. REMARCA

RPI 1013

10/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 993

31/10/1989

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