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Dado oficial do INPI

VIVIANE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVIANE

ST13

BR500000814705359

Classe

30

Pedido

814705359

Registro

814705359

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão08/01/91
  6. Vigente08/01/31

Registro concedido em 08/01/1991 e em vigor até 08/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/03/1989

Data de registro

08/01/1991

Data de expiração

08/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVIANA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

P. R. KawskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200372402 (13/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIVIANA ALIMENTOS LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

RPI 2604

01/12/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

RPI 1865

03/10/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JAIRO CAMPOS TEIXEIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. JOÃO HENRIQUE ESPÍRITO DE OLIVEIRA POLI

RPI 1847

30/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIVIANE LTDA

RPI 1497

14/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1049

08/01/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 994

07/11/1989

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