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Dado oficial do INPI

CASCÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASCÃO

ST13

BR500000814701515

Classe

3

Pedido

814701515

Registro

814701515

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/90
  5. Concessão30/04/91
  6. Extinto24/01/12

Registro concedido em 30/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/01/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/03/1989

Data de registro

30/04/1991

Data de expiração

30/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONATO S/A COMERCIO E INDUSTRIA

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de javel [água sanitária]Água sanitária [água de javel]Alvejantes (produtos -)[lavanderia]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Animais de estimação (xampu para -)Antiferrugem (produtos -)Assoalhos (cera para -)Branquear (soda para -)Brilhar (produtos para fazer -)[polir]Canos de esgoto (produtos para a limpeza de -)Cera para assoalhosCera para assoalhos e móveisCera para polirCristais de soda para a limpezaDesinfetante (sabão -)Detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinalExaguar a roupa (produtos para -)[lavanderia]Lacas (produtos para remover -)Limpeza de canos de esgoto (produtos para a -)Limpeza de vidros (líquidos para -)Lixivia de sodaÓleo de terebintina para desengordurarPolir (cera para -)Polir (produtos para -)Produtos para alvejar roupaProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para limpezaProdutos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico]Sabão desinfetanteSabõesSoda para branquearSubstâncias abrasivas para limpezaTecidos (amaciantes de -)[lavandeira]Terebintina (essência de -) para desengordurarTira-manchasVidros (líquidos para limpar -)Xampus para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2142

24/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1755

24/08/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1064

23/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1047

26/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1030

28/08/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT JOSE ANTONIO CAPPELLINI

RPI 1010

20/03/1990

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

*INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

RPI 993

31/10/1989

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