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Dado oficial do INPI

ENERDRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERDRINK

ST13

BR500000814701493

Classe

32

Pedido

814701493

Registro

814701493

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/04/92
  5. Concessão25/08/92
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 25/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

21/03/1989

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEOPHARMA S/A.

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua gasosa (produtos para a fabricação de -)Águas de mesaÁguas gasosasÁguas litinadasÁguas minerais (preparações para fabricar -)Águas minerais [bebidas]Águas [bebidas]Amêndoas (leite de -)[bebida]Amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas á base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicosCoquetéis, não-alcoólicosEssências para a preparação de bebidasExtrato de fruta, sem álcoolFruta (extrato de -), sem álcoolFruta (nectares de -) [não-alcoólicos]Frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -) [naõ-alcoólicos]Isotônicos (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]Licores (preparações para fabricar -)Limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]Lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cervejaMalte [cerveja]Mesa (águas de -)MostoMosto de malteMosto de uvas [antes da fermentação]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparilha ´bebida não-alcoólica]Seltz (águas de -)Sodas [bebidas]Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas, à base de -)Suco de tomateSucos de frutas (bebidas à base de -) [não-alcoólicos]Sucos de frutas [não-alcoólicos]Vegetais (sucos de -) [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para preparação de limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120145129 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GEOPHARMA S/A. Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2341

17/11/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2032

15/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1116

21/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1013

10/04/1990

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS REIVINDICADOS *INT. JOSE ANTONIO SOUZA CAPPELLINI

RPI 994

07/11/1989

GEOPHARMA S/A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.

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