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Dado oficial do INPI

BICHO DA SEDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BICHO DA SEDA

ST13

BR500000814697968

Classe

25

Pedido

814697968

Registro

814697968

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/90
  5. Concessão26/12/90
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/03/1989

Data de registro

26/12/1990

Data de expiração

26/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calça, calça comprida, blusa, camiseta, shorts, bermudas, saia, casaco (vetuários), coletes, macacões, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100317512 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AROMOMA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2242

24/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100317512 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AROMONA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2151

27/03/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BICHO DA SEDA CONFECCAO E COMERCIO LTDA

RPI 1906

17/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1811

20/09/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/ SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1747

29/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDAN" * INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA

RPI 1047

26/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1029

21/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEDA" * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 994

07/11/1989

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