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Brasil814691471

CEREVITA

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Registro de marca extintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/11/20

Registro concedido em 26/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

10/11/2020

RPI 2601

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190376912 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190376912 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120209629 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

11/04/2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/09/1999

RPI 1498

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

888

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

25/08/1998

RPI 1444

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP).

16/07/1996

RPI 1337

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

* INT RICARDO A. C. DE REZENDE

09/11/1993

RPI 1197

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ.INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP)* INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

26/01/1993

RPI 1156

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

08/09/1992

RPI 1136

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

19/06/1990

RPI 1023

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS J.B. DUARTES/A (BR/SP) *INT. SERVTRADE SERV. INTE.

16/01/1990

RPI 1002

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE

12/09/1989

RPI 986

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE