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Brasil814684734

SCORPION

IMPRIMA COMUNICACAO EDITORIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/12/21

Registro concedido em 22/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, periódicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110114877 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: IMPRIMA COMUNICACAO EDITORIAL LTDA Procurador: NINA CERNIAVSKIS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

06/07/2004

RPI 1748

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/01/1991

RPI 1051

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT COLUMBIA MARCAS E PATENTES

21/08/1990

RPI 1029

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

27/03/1990

RPI 1011

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOEL RIBEIRO DO PRADO

07/11/1989

RPI 994

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT JOEL RIBEIRO DO PRADO