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ELASTOPOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELASTOPOR

ST13

BR500000814666191

Classe

1

Pedido

814666191

Registro

814666191

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão26/06/90
  6. Vigente26/06/30

Registro concedido em 26/06/1990 e em vigor até 26/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

24/02/1989

Data de registro

26/06/1990

Data de expiração

26/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BASF POLYURETHANES GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Materiais plásticos em bruto, na forma de líquidos ou pastas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200083521 (10/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BASF POLYURETHANES GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110454900 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BASF POLYURETHANES GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2281

23/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2153

10/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1565

02/01/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELASTOGRAN POLYURETHANE GMBH (DE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1399

23/09/1997

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. NEUGEL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1148

01/12/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1084

10/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. NEUGEL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1024

26/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT.DANNEMANN, SIESMEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 982

15/08/1989

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