IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2322
07/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2322
07/07/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800100196146 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2292, de 09/12/2014 para complementação da taxa devida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2308
31/03/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800100196146 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2292
09/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 20010008312 (21/02/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Detalhes do despacho:INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2290
25/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110404326 (14/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2258
15/04/2014
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 038414 DE 26/08/2002. * INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
RPI 2184
13/11/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2184
13/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1667
17/12/2002
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. AINDA, PROMOVA ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE E REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATáRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAçãO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.
RPI 1642
25/06/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT O PRÓPRIO
RPI 1043
27/11/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1021
05/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1001
09/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41 ITEM 50 *INT O PRÓPRIO
RPI 983
22/08/1989
Outras marcas de PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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