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Dado oficial do INPI

MILHOMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILHOMIX

ST13

BR500000814658148

Classe

30

Pedido

814658148

Registro

814658148

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/90
  5. Concessão11/12/90
  6. Extinto16/11/11

Registro concedido em 11/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/1989

Data de registro

11/12/1990

Data de expiração

11/12/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA CATIVA SA PRODUTOS ALIMENTICIOS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Aletria, aveia moída, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos cream cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais magro, light e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas bolos, brioches, canapés, caneloni, cookes, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguete, farinha de arroz, farnha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais, secos, flocos de milho, lazanha, macarrão, massa para bolos, milho para pipoca, nhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gergilim, pastéis, pipoca doce, pipoca salgada, pó para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos (exceto croquetes), sanduíches, semolina, talharim, torradas, trortas doces e salgados, tortas e waffers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2132

16/11/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA CATIVA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CONFORME OFÍCIO Nº 2006.0789.001442 - INPI Nº 002072/06

RPI 1860

29/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1740

11/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1045

11/12/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEN DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1027

07/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1010

20/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILHO" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 996

21/11/1989

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