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Dado oficial do INPI

AUTO SAO JERONIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO SAO JERONIMO

ST13

BR500000814656102

Classe

37, 42

Pedido

814656102

Registro

814656102

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/89
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

27/01/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO SÃO JERÔNIMO LIMITADA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 1086

24/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1064

23/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA FORMA REDUZIDA " AUTO " * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1044

04/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM USO EXCLUSIVO DA FORMA REDUZIDA AUTO * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

RPI 1023

19/06/1990

020

DESPACHO NÃO INFORMADO

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE SEDES. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 970

23/05/1989

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CALCADOS JERONIMO MONTEIRO - EIRELI - EPP

    CNPJ 04.038.423/0001-51 · COLATINA/ES

    5 filmes publicitários · 2016–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTO SAO JERONIMO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.