IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850130050806 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800120031118 (07/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PIERRE FABRE MEDICAMENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2351
26/01/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1821
29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1139
29/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1132
11/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1114
07/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1087
01/10/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 992, DE 24/10/89, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 979, DE 25/07/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1059
19/03/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA
RPI 992
24/10/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 970 DE 23/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 979
25/07/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. * INT. DANNEMANN.
RPI 970
23/05/1989
Outras marcas de P. M. (pessoa física)
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