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Dado oficial do INPI

ISOWOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOWOOD

ST13

BR500000814653340

Classe

20

Pedido

814653340

Registro

814653340

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão20/11/90
  6. Extinto18/09/12

Registro concedido em 20/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/09/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/01/1989

Data de registro

20/11/1990

Data de expiração

20/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

FUNDER INDUSTRIE GESELLSCHAFT M.B.H.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Placas de fibra de madeira como produtos semi-acabados para partes de móveis, partes moldadas de móveis feitas de placas de fibra de madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2176

18/09/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1606, DE 16.10.01, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1640

11/06/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KUHNSDORFER H. P. - UND BETRIEBSGESELLSCHAFT M. B. H. RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1600, DE 04/09/200, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1640

11/06/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1606

16/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAVIO S. P. A 2-SAVIO MACCHINE TESSILI S.R.L. 3- INDUSTRIE MECCANOTESSILI S.P.A. E NOME ALTERADO.

RPI 1600

04/09/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1034 DE 25/09/90 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANN

RPI 1042

20/11/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 * INT. DANNEMANN

RPI 1042

20/11/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN

RPI 993

31/10/1989

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