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Dado oficial do INPI

CHEF VERGÉ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEF VERGÉ

ST13

BR500000814647430

Classe

42

Pedido

814647430

Registro

814647430

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão27/11/90
  6. Vigente27/11/30

Registro concedido em 27/11/1990 e em vigor até 27/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/01/1989

Data de registro

27/11/1990

Data de expiração

27/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHEF VERGE FRANCHISING LTDA EPP

Representantes

Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

80327729000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 42

Lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240459578 (06/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHEF VERGE FRANCHISING LTDA EPP Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Cedente: GUILHERME FROESE CAMPOLIM [BR] Cessionário: CHEF VERGE FRANCHISING LTDA EPP

RPI 2807

22/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240127919 (19/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME FROESE CAMPOLIM Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Cedente: MSY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: GUILHERME FROESE CAMPOLIM

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200391048 (30/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MSY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Procurador: Denise Cristiane Toniolo

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100192803 (26/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MSY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: DENISE CRISTIANE TONIOLO Detalhes do despacho:INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2290

25/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1521

29/02/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1079

06/08/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT ANTONIO BUIAR

RPI 1043

27/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTÕONIO BUIAR

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTÔNIO BUIAR

RPI 982

15/08/1989

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