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Dado oficial do INPI

OILGEAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OILGEAR

ST13

BR500000814647286

Classe

7

Pedido

814647286

Registro

814647286

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão01/05/90
  6. Vigente01/05/30

Registro concedido em 01/05/1990 e em vigor até 01/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

17/01/1989

Data de registro

01/05/1990

Data de expiração

01/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE OILGEAR COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Bombas, motores hidráulicos, transmissões hidráulicas, intensificadores hidráulicos, partes dos mesmos e máquinas acionadas hidráulicamente inclusive máquinas de madrilar ou escarear, prensas, máquinas torcedeiras e parte das mesmas, e válvulas, inclusive para máquinas acionadas hidraulicamente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200078535 (05/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE OILGEAR COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2571

14/04/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2129

25/10/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1556

31/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 996

21/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 979

25/07/1989

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