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Dado oficial do INPI

AIR PRODUCTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIR PRODUCTS

ST13

BR500000814646840

Classe

7

Pedido

814646840

Registro

814646840

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão01/05/90
  6. Vigente01/05/30

Registro concedido em 01/05/1990 e em vigor até 01/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

16/01/1989

Data de registro

01/05/1990

Data de expiração

01/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.3.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 7

Motores de expansão, tubulação, tubulações encamisadas a vácuo, instrumentação. motores de expansão, tubulação, tubulações encamisadas a vácuo, instrumentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240253369 (24/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190428407 (13/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190354871 (25/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUERRA ADV. ASSOCIADOS e nomeado novo representante Paulo Maurício Carlos de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2550

19/11/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2128

18/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1016

01/05/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 996

21/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 979

25/07/1989

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