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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2024
20/10/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2024
20/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2013
04/08/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
RPI 1918
09/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.HEXAL DO BRASIL LTDA.
RPI 1577
27/03/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA RENOVAN, NA CLASSE 05, NO PERíODO INVESTIGADO: 29.11.94 A 29.11.96 E SE MANIFESTE SOBRE A ALEGAçãO CONTIDA NO RECURSO DE QUE NãO TINHA AUTORIZAçãO PARA VENDA DO PRODUTO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO.
RPI 1528
18/04/2000
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1509
07/12/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1492
10/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE NÃO SEJAM A PRIMEIRA VIA QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 29/11/94 A 29/11/96.
RPI 1427
28/04/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOHNSON & JOHNSON (US) PET (RJ) 040684, DE 29/11/96 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1368
18/02/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1034
25/09/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1012
03/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 995
14/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 978
18/07/1989
Outras marcas de SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
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