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EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814641431.
RPI 1825
27/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 814641431.
RPI 1825
27/12/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Extinção publicada na RPI N° 1713, de 04/11/2003, tendo em vista solicitação de agrupamento total ao registro 814641431.
RPI 1825
27/12/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1713
04/11/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/88* INT. DANNEMANN.
RPI 1076
16/07/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1066
07/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/88 * INT. DANNEMANN
RPI 1049
08/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 06/07/88 * INT. DANNEMANN
RPI 1032
11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
JUNTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS NAS CLASSES INDICADAS NA CLASSIFICACAO INTERNACIONAL É COMPATIVEL COM AQUELES ESPECIFICADOS NO REQUERIMENTO INICIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. * INT. DANNEMANN.
RPI 967
02/05/1989
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.140.198/0002-15 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2013–2014
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.