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Dado oficial do INPI

ALCOTAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCOTAC

ST13

BR500000814640052

Classe

1

Pedido

814640052

Registro

814640052

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Vigente25/09/30

Registro concedido em 25/09/1990 e em vigor até 25/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

04/01/1989

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

B. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para uso na indústria e aglutinantes sintéticos manufaturados para aglomeração, peletização, briquetagem de partículas de minério

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200167837 (25/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BASF SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150189927 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASF SE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140174866 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Basf SE

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140174865 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BASF PERFORMANCE PRODUCTSC PLC

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2166

10/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1741

18/05/2004

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1151

22/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. JOTAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR-RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1114

07/04/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 994

07/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 978

18/07/1989

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