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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDORA NHÁ BENTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRIBUIDORA NHÁ BENTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ST13

BR500000814639879

Classe

35, 39

Pedido

814639879

Registro

814639879

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto08/09/26

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

04/01/1989

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240642828 (09/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: NBA DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA

RPI 2820

21/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160033913 (05/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160060604 (28/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2374

05/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1916

25/09/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MOINHO ATLANTICO S/A UNIDADE NITEROI (RJ) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1361

31/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA" E DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1314

06/02/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO CONTIDO NA RPI 1303 DE 21/11/95, TEND EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA" E DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1303

21/11/1995

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1290

22/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1266

07/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA" E DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ALIMENTICIOS" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1238

23/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA" E DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" *INT. RUBEM DOSSANTOS QUERIDO

RPI 1215

15/03/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1187

31/08/1993

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO 813145341. * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1102

14/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1000

02/01/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813145341) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 980

01/08/1989

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