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Dado oficial do INPI

FIMATEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIMATEC

ST13

BR500000814637833

Classe

24

Pedido

814637833

Registro

814637833

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/90
  5. Concessão13/11/90
  6. Extinto09/11/21

Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

03/01/1989

Data de registro

13/11/1990

Data de expiração

13/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FIMATEC COMERCIO TEXTIL LTDA

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Algodão (tecidos), banho (roupa de-) cama (mantas de), cama (roupas de -), cânhamo (tecidos de -), capas para móveis em tecidos, casa (roupas de -), cheviotes (tecidos de -) chita (tecidos de lâ -), chita (tecido de algodão estampado), cobertas de cama, cobertores de camas, colchas (colchões (capas para -), colchões (protetores de -), cortinas de matérias textis, cortinas em tecidos transparentes, cotim (tecido leve de linho ou algodão), crepes (tecidos), edredom, espasstos, estamenhas, estafo ordinário, de lã, seda ou algodão, droguete, estafos, festro, fibras de vidro (tecidos em ), para uso textil, filtrantes (materias -) [matérias texteis], flanelas, forros, fronhas de travesseiros, guardanapos de mesa de material textil, lenços de bolso de matérias texteis, jersei, jutas, lã lençóis de bolso, de materiais texteis, lingerie 9tecidos para-), linho, marabus, mobiliário, (tecidos para -), molesquim, mosqueteiros, panos, ramis, roupas de mesa de materiais texteis roupas de cama, seda (tecidos para -), tecidos de lã, tecidos para uso texteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2653

09/11/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1746

22/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EMPIRE- MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1041

13/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1023

19/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 978

18/07/1989

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