IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130185490 (12/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 'SELTE SERVIÇOS ELETRICOS TELEFÔNICOS LTDA' Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
RPI 2360
29/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TEREZA CRISTINA DE SANTIS LOPES
RPI 1208
25/01/1994
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL E Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT. TEREZA CRISTINA DE SANTIS LOPES
RPI 1180
13/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. O PRÓPRIO
RPI 1160
24/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1138
22/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT.* O PRÓPRIO
RPI 1121
26/05/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO . * INT. MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS
RPI 1016
01/05/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI N 999 DE 12/12/89 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA . * INT. MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS
RPI 1016
01/05/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. O PRÓPRIO
RPI 999
12/12/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PROPRIO
RPI 978
18/07/1989
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