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Dado oficial do INPI

SUPER CARD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CARD

ST13

BR500000814629997

Classe

36

Pedido

814629997

Registro

814629997

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/90
  5. Concessão11/09/90
  6. Extinto03/06/14

Registro concedido em 11/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

23/12/1988

Data de registro

11/09/1990

Data de expiração

11/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviço de cartão de crédito e serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, objetivando efetivar o cadastramento dos usuários da cadeia de postos de serviços da empresa, desburocratizar a apresentação de documento para aceitação de pagamento em cheques dispensando ao seu portador um atendimento preferencial, diminuir a incidência de cheque sem fundo e reduzir o tempo de espera

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2265

03/06/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDAPET. (WB) Nº 810090182338 DE 20/02/2009.

RPI 2084

14/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1836

14/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1528

18/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CARD" * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1032

11/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1014

17/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CARD" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 995

14/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CARO" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 977

11/07/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER CARD ou a sua marca.

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