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Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADA A AÇÃO JUDICIAL , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE REGISTRO OBJETO DA AÇÃO. A.O DÉCIMA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 0218/95.
RPI 1771
14/12/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADA A AÇÃO JUDICIAL , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE REGISTRO OBJETO DA AÇÃO. A.O DÉCIMA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 0218/95.
RPI 1771
14/12/2004
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF (RJ) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
RPI 1265
01/03/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT G. PACHECO M. & PATS.
RPI 1220
19/04/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES
RPI 1189
14/09/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. IND. ALIMENT. CARLOS DEBRITTO S/A FABRICAS PEIXE (BR/PE) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS. LTDA
RPI 1053
05/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PEIXE BOM * INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1032
11/09/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. IND. ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITO S/A FABRICAS PEIXE (PE) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1008
06/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEIXE BOM" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 988
26/09/1989
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