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Dado oficial do INPI

SYSTEM ROTALINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYSTEM ROTALINE

ST13

BR500000814622690

Classe

7

Pedido

814622690

Registro

814622690

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/12/1988

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

MARANTEC ANTRIEBS-UND STEUERUNGSTECHNIK GMBH & CO.KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos acionadores movidos a motor( não incluindo acionamento de percurso para veículos ), em particular aparelhos acionadores lineares, preferivelmente com motor acionador elétrico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1738

27/04/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1557

07/11/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DA RPI 1027 DE 07/08/90 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. DANNEMANN

RPI 1057

05/03/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SYSTEM" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/06/88 * INT. DANNEMANN

RPI 1057

05/03/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/06/88 *INT. DANNEMANN

RPI 1027

07/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/06/88 *INT. DANNEMANN

RPI 996

21/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/06/88 *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 979

25/07/1989

MARANTEC ANTRIEBS-UND STEUERUNGSTECHNIK GMBH & CO.KG também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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