TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CZ FAZENDA GOIANÃ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CZ FAZENDA GOIANÃ

ST13

BR500000814612733

Classe

29

Pedido

814612733

Registro

814612733

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/90
  5. Concessão09/10/90
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 09/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/12/1988

Data de registro

09/10/1990

Data de expiração

09/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA GOIANÃ COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 29

Abóbora, aditivos para forragem, alface, algarobilho, algas, alho-poró, alimentos para animais e pássaros, amêndoas e amendoins (frutos), animais vivos, aparas de madeira, arbustos, arros (em bruto), árvores, aveias, avelãs, aves vivas, azeitonas (in natura), bagaços, bagas, batatas, bebidas para animais domésticos, beterraba, bicho da seda, biscoitos para cães, cacau (em bruto), cal (para forragem animal), camarões de água doce, cana de açúcar, cascas de frutas e frutos, castanhas, cebolas, centeio, cereais, farinha de cevada, chicória, côcos, cogumelos, colza, cones de lúpulo, copra, cortiça, custáceos, ervilhas, farilo, farinha de peixe para consumo animal, favas frescas, feno, flores, forragem, frutas frescas, germes para botânica, grãos, guirlandas, hortaliças, iscas para pesca, lagostas, laranjas, legumes, lentilhas, levedura para animais, limões, linhaças, lúpulo, madeira bruta, malte para cervejaria, mexilhões, milhos, moitas, moluscos, noz de cola, nozes, objetos comestíveis para mascar para animais, ostras de peixe, palhas, palmeiras, papas, pepinos, pimentões, pinhas, pinheiro, pitú, plantações, plantas, pólen, produtos para engorda de animais, proteínas, raízes comestíveis, relva natural, resíduos de destilaria e de beneficiamento para consumo e alimentação animal, roseira, ruibardo, sais, sementes, sêmola para criação de animais, sésamo, tortas para animais, trigo, troncos de madeira e árvore, trufas, urtigas, verduras frescas, videira, zimbro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOIANÃ COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA

RPI 1890

27/03/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA NA INTEGRA. INT. CITY PTS. & MARCAS

RPI 1816

25/10/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 1758

14/09/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FAZENDA * INT CITY MARCAS E PATENTES

RPI 1036

09/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FAZENDA * INT CITY MARCAS E PATENTES

RPI 1018

15/05/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA" * RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 985 DE 05/09/89 , POR OMISSÃO NA ETIQUETA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 997

28/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FAZENDA * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 985

05/09/1989

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CZ FAZENDA GOIANÃ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.