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Dado oficial do INPI

SANDYR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANDYR

ST13

BR500000814609449

Classe

10

Pedido

814609449

Registro

814609449

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão03/07/90
  6. Vigente03/07/30

Registro concedido em 03/07/1990 e em vigor até 03/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/11/1988

Data de registro

03/07/1990

Data de expiração

03/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NV SANDYR COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

1.15.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190374387 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NV SANDYR COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA NV Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190325391 (01/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: NV SANDYR COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800090126764 (31/07/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANDYR COMERCIAL ELETRICA LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2404

31/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1650

20/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELIO CARLOS LOPES DOS SANTOS

RPI 1025

24/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ELIO CARLOS LOPES DOS SANTOS

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ELIO CARLOS LOPES DOS SANTOS

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ELIO CARLOS LOPES DOS SANTOS

RPI 974

20/06/1989

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