IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FOUR - FASHION RIO
ST13
BR500000814603858Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - R.N. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
RPI 2206
16/04/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1975
11/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CASTROS LTDA
RPI 1946
22/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FOUR - FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.(BR/SP)
RPI 1684
15/04/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º, ITEM F DA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
RPI 1494
24/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FASHION" * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1351
22/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FASHION" * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FASHION" * INT. COMETA LTDA
RPI 1285
18/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 1075
09/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 992
24/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O ITEM 17/65 CPI- REG 780047176 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 970
23/05/1989
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 14.653.116/0001-34 · SÃO PAULO/SP
15 filmes publicitários · 2013–2015
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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