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Brasil814599877

RIO QUENTE

AGRIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 18Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/22

Registro concedido em 04/06/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 18

Sacos de acampamento, malas de viagem, bastões para alpinismo, arreios para animais, bolsas, bolsas de caça, bolsas de viagem, cabrestos, coleiras para cães, carteira de dinheiro, rédeas, chicotes, embornal, barracas de praia, maletas para documentos, mochilas, artigos de selaria, valises, trófeus, medalhas, artigos de souvenir e brindes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

11/01/2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/02/2012

RPI 2144

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/12/2003

RPI 1718

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/12/2003

RPI 1718

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRANCISCO HYCZY DA COSTA

04/06/1991

RPI 1070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

05/02/1991

RPI 1053

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

02/10/1990

RPI 1035

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT * AIRTON BARROS BANDEIRA

27/03/1990

RPI 1011

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

21/11/1989

RPI 996

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

23/05/1989

RPI 970

DESPACHO NÃO INFORMADO

005

CECOR, ATUALIZADO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

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