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Dado oficial do INPI

POP ART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POP ART

ST13

BR500000814575650

Classe

37, 42

Pedido

814575650

Registro

814575650

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/04/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

15/12/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

POP ART VIDEO LOCADORA LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1474

06/04/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1432

02/06/1998

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1264

21/02/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1234

26/07/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1013 DE 10/04/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1146

17/11/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO INT. JOSE MONTEIRO

RPI 1146

17/11/1992

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1013

10/04/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007210833 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 976 DE 04/07/89 TENDO EM VISTA ERO NO N'UMERO DA ANTERIORIDADE. *INT. JOS'E MONTEIRO

RPI 991

17/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007210883) * INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 976

04/07/1989

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