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Dado oficial do INPI

AGRO FLORESTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRO FLORESTAL

ST13

BR500000814570909

Classe

37, 42

Pedido

814570909

Registro

814570909

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/90
  5. Concessão23/10/90
  6. Extinto26/11/02

Registro concedido em 23/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/11/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

05/12/1988

Data de registro

23/10/1990

Data de expiração

23/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO FLORESTAL SIMAO S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

5.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de florestamento e reflorestamento

Classe 42

Serviços de florestamento e reflorestamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC E MARCAS LTDA

RPI 1038

23/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1013

10/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC

RPI 975

27/06/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGRO FLORESTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.