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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 2. LETRA "D" C/C ARTIGO 65 ITEM 17 CPI (REGSITRO N. 810654091) * INT AMANCIO C MACHADO
RPI 1297
10/10/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 2. LETRA "D" C/C ARTIGO 65 ITEM 17 CPI (REGSITRO N. 810654091) * INT AMANCIO C MACHADO
RPI 1297
10/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE A FAMA PRESTÍGIO OURENOME DA MARCA "FERROCOTE" NO MERCADO NACIONAL, A FIM DE SER AFERIDA A POSSILBILIDADE DE APROVEITAMENTO PARASITIÁRIO * INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1234
26/07/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
PEC. QUAKER CHEMICAL CORPORATION (US) * INT. AMÂNCIO & MACHADO
RPI 1138
22/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AMÂNCIO C MACHADO
RPI 1087
01/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRANEL QUIMICA LYTDA (BR/SP) * INT.AMANCIO C MACHADO
RPI 1087
01/10/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. AMÂNCIO C. MACHADO
RPI 1053
05/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AMÂNCIO MACHADO
RPI 1019
22/05/1990
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO , INCLUSIVE PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO.
RPI 960
14/03/1989
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