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Dado oficial do INPI

CEBI CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEBI CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS

ST13

BR500000814568947

Classe

42

Pedido

814568947

Registro

814568947

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/05/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

02/12/1988

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS CEBI

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.125.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 42

Organização ecumenica sem fins lucrativos, prestando assessoria a grupos e comunidades com a finalidade de estimular o estudo da bíblia e a difusão de seus ensinamentosCriar condições para a formação bíblica de obreiros ( as ) e/ ou de agentes de pastoral, capacitando-os a animar e aprofundar, em suas comunidades cristãs de base e da pastoral popularDivulgar estudos, análises e ensaios bíblicos que possam oferecer subsidio à pastoral popularDesenvolver e/ ou apoiar programas educativos que estejam relacionados à natureza da entidade e que visem a formação integral da pessoa e sua efetiva participação na sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1548

05/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE ESTUDOS BÍBLICOS" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1016

01/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 997

28/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS" * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 979

25/07/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CEBI CENTRO DE ESTUDOS BIBLICOS ou a sua marca.

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