IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Tendo em vista o arquivamento de petição de prorrogação de registro, publicado na RPI 1948 em 06/05/2008.
RPI 2404
31/01/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PINTECOL IMPERATRIZ
ST13
BR500000814568866Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Tendo em vista o arquivamento de petição de prorrogação de registro, publicado na RPI 1948 em 06/05/2008.
RPI 2404
31/01/2017
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1948
06/05/2008
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADOINT: MARCO ANTONIO VIEIRA.
RPI 1717
02/12/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1038
23/10/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1014
17/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S / C LTDA.
RPI 994
07/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 977
11/07/1989
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.