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Dado oficial do INPI

LOJA REGISTRENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA REGISTRENSE

ST13

BR500000814565158

Classe

25

Pedido

814565158

Registro

814565158

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão13/11/90
  6. Extinto31/12/02

Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/12/1988

Data de registro

13/11/1990

Data de expiração

13/11/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA REGISTRENSE LTDA ME

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.1.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1669

31/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1041

13/11/1990

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇAO DECENAL DA MARCA MISTA *INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTE S LTDA

RPI 1022

12/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA" LOJA" * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA" * INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 983

22/08/1989

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