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Dado oficial do INPI

TELEOURO BM&F

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELEOURO BM&F

ST13

BR500000814557597

Classe

36

Pedido

814557597

Registro

814557597

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/93
  5. Concessão01/06/93
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 01/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/11/1988

Data de registro

01/06/1993

Data de expiração

01/06/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS BM&F

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120158013 (18/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção dos registros.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 038711, DE 26/11/1996, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1614

11/12/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CADUCIDADE DA RPI 1348, DE 01/10/1996, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM, PETIÇÃO NEM DESPACHO DE CADUCIDADE, PARA O PRESENTE PROCESSO.

RPI 1614

11/12/2001

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CIRIO POLENGHI DE RICA S.P.A. (IT) PET. (SP) 018287, DE 27/05/96 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

RPI 1174

01/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1156

26/01/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC INT.

RPI 1137

15/09/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1120

19/05/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1104

28/01/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E M. LTDA

RPI 1000

02/01/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGS. 811713610, 811713628 E 812290143. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.

RPI 980

01/08/1989

BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS BM&F também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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