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Dado oficial do INPI

MAUD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAUD

ST13

BR500000814554172

Classe

25

Pedido

814554172

Registro

814554172

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/91
  5. Concessão16/04/91
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 16/04/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

18/11/1988

Data de registro

16/04/1991

Data de expiração

16/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORELLO COMERCIAL LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha, bermudas, blazers, botas, botas para prática de esportes, calçados em geral, camisetas, casacos, cintos, roupas de couro, sapatos para fazer esporte, botas para prática des esportes, roupa de ginástica, sapatos de ginástica, jaquetas, luvas, malhas, meias, estolas de pele, peles [vestuário], sandálias, camisas, calças e calças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110038296 (18/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CORELLO COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2255

25/03/2014

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1649, DE 13.08.02, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1654

17/09/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GILBERTO FERRARO

RPI 1063

16/04/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GILBERTO FERRARO

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GILBERTO FERRAPO

RPI 1037

16/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GILBERTO FERRARO

RPI 1019

22/05/1990

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA MAIS LEGÍVEL

RPI 957

21/02/1989

Proteção contínua da sua marca

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