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Dado oficial do INPI

SUPREV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREV

ST13

BR500000814552145

Classe

36

Pedido

814552145

Registro

814552145

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/90
  5. Concessão26/10/93
  6. Extinto19/07/05

Registro concedido em 26/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/11/1988

Data de registro

26/10/1993

Data de expiração

26/10/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPREV - FUND. MULTIP. DE SUPLEM. PREVIDENCIARIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de previdência privada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1802

19/07/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA

RPI 1392

05/08/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SUL AMERICA PREVIDENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. JOAO S. PONTES

RPI 1217

29/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOÃO S. PONTES

RPI 1195

26/10/1993

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1174

01/06/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC. SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1035

02/10/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON- SUL AMÉRICA PREVIDÕENCIA PRIVADA S/A (BR/RJ) *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1012

03/04/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 991 , DE 16/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO*INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC

RPI 1000

02/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 991

17/10/1989

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