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Dado oficial do INPI

FIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIS

ST13

BR500000814551815

Classe

41

Pedido

814551815

Registro

814551815

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/88
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/06/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

11/11/1988

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FOOD INGREDIENTS SPECIALITIES S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1122

02/06/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1017

08/05/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART 69 DO CPI * INT RICARDO A COUTINHO DE RESENDE

RPI 997

28/11/1989

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 976

04/07/1989

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