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Dado oficial do INPI

TRIPLAN TUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIPLAN TUR

ST13

BR500000814546609

Classe

39

Pedido

814546609

Registro

814546609

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão28/08/90
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 28/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

04/11/1988

Data de registro

28/08/1990

Data de expiração

28/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIPLAN TUR VIAGENS E TURISMO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

1.17.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2447

28/11/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170044428 (03/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TRIPTUR TURISMO AVENTURA LTDA Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170044428 (03/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TRIPTUR TURISMO AVENTURA LTDA Procurador: Lenice Dos Santos Marino

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2165

03/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1030

28/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GISELA DA SILVA FREIRE

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT GISELA DA SILVA FREIRE

RPI 996

21/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 977

11/07/1989

Proteção contínua da sua marca

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