IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 25000001007 (14/08/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2267
17/06/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1662, DE 12/11/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1666
10/12/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (ES) 001039, DE 02/08/2002, CES. CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA. INT. UNIF MARCAS E PATENTES.
RPI 1666
10/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INALCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA.
RPI 1666
10/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1- INALCA INDUSTRIA ALIMENTICIA CAPIXABA LTDA. 2- INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
RPI 1662
12/11/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1213 DE 01/03/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1251
22/11/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1251
22/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1028
14/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1010
20/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 990
10/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 969
16/05/1989
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