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Dado oficial do INPI

INALCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INALCA

ST13

BR500000814537057

Classe

30

Pedido

814537057

Registro

814537057

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/10/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 25000001007 (14/08/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2267

17/06/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1662, DE 12/11/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 1666

10/12/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (ES) 001039, DE 02/08/2002, CES. CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA. INT. UNIF MARCAS E PATENTES.

RPI 1666

10/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INALCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA.

RPI 1666

10/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S). 1- INALCA INDUSTRIA ALIMENTICIA CAPIXABA LTDA. 2- INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.

RPI 1662

12/11/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1213 DE 01/03/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1251

22/11/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 969

16/05/1989

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