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Dado oficial do INPI

CARSEL STYLE MODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARSEL STYLE MODAS

ST13

BR500000814535585

Classe

25

Pedido

814535585

Registro

814535585

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/89
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/10/1988

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COM CONFECCOES CARSEL STYLE MODAS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.7.12.7.25

Produtos e serviços

Classe 25

Anáguas, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], bandanas, bermudas, blazers [vestuário], bonés, cachecóis, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], chapéus [chapelaria], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes, combinações [vestuário], confeccionado (vestuário), corpete, cuecas, enxovais de bebês, espartilhos, faixas [vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gorros, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie, luvas [vestuário], macacões, meias, meias-calças, paletós, parcas, penhoar, pijamas, polainas, praia (roupas de -), pulôveres, robe, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, saias, sobretudos [vestuário], suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, toucas de natação, túnicas, uniformes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1718

09/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STYLE MODAS" *INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1031

04/09/1990

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO STYLE MODAS INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 987

19/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STYLE MODAS". * INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 966

25/04/1989

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