700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1802
19/07/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET.(SP) Nº044842 DE 28/11/97, CES.: POLYPART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. INT.: JOÃO PAULO CAMARGO DE TOLEDO.
RPI 1599
28/08/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO AOBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E A CLÁUSULA SEGUNDA DA TERCEIRA ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL
RPI 1453
10/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED RHONE - POULENC FILMS (FR) *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI
RPI 1400
30/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHODIA S/A *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI
RPI 1215
15/03/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS AUGUSTO DIAS
RPI 1027
07/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RIQUIO VEMURA
RPI 1010
20/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. R'IQUIO UEMURA
RPI 991
17/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RIQUIO VEMURA
RPI 969
16/05/1989
190 pedidos de patente e 14 desenhos industriais no mesmo titular.
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