IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800110027599 (18/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2267
17/06/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 018100035576 DE 23/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA.
RPI 2140
10/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - TINTAS VIWALLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CED. 2- TINTAS VIWACRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1859, DE 22/08/2006, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
RPI 1895
02/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1859
22/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1718
09/12/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. FABIO DELLA NINA
RPI 1030
28/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FABIO DELLA NINA
RPI 1009
13/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FABIO DELLA NINA
RPI 989
03/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FABIO DELLA NINA
RPI 967
02/05/1989
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