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Dado oficial do INPI

LOGICON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOGICON

ST13

BR500000814532071

Classe

10

Pedido

814532071

Registro

814532071

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/91
  5. Concessão20/08/91
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 20/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

20/10/1988

Data de registro

20/08/1991

Data de expiração

20/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGICON AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200320364 (25/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGICON AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110133073 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOGICON AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAçãO APRESENTADA NãO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1720

23/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1081

20/08/1991

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LOGICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. (BR/SP) INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1073

25/06/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1057

05/03/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1041

13/11/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1022

12/06/1990

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

09/10 , * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 967

02/05/1989

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