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Dado oficial do INPI

CITROSUCO AGRICOLA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITROSUCO AGRICOLA

ST13

BR500000814528201

Classe

31

Pedido

814528201

Registro

814528201

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/30

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

11/10/1988

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 31

Laranjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200151382 (12/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120206004 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2361

05/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2113

05/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2079

09/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1564

26/12/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CITROSUCO AGRICOLA LIMITADA

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" *INT. LUIS ANTONIO RICCO

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1008

06/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 989

03/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRICOLA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 965

18/04/1989

CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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